sexta-feira, 4 de junho de 2010

Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Comitê LGBT

A gente arrasa!

Rumo a construção de politicas e fortalecimento da cidadania LGBT na Bahia!


A Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 256, de 20 de abril de 2010, para acompanhar e sistematizar os procedimentos relativos à eleição de Entidades, Grupos ou Fóruns representantes da sociedade civil para integrar o Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Comitê LGBT no biênio 2010/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - São consideradas eleitas para compor o Comitê LGBT, no biênio 2010/2012, as entidades, grupos ou fóruns da sociedade civil indicadas na tabela anexa;


Art. 2º - A escolha da representação das entidades, grupos ou fóruns congêneres no Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT´s, foi feita pelo colégio eleitoral, formado por delegado(as) de cada uma dos habilitados, apontados (as) no ato da inscrição;


Art. 3º - Terão assento no Comitê as 08 (oito) organizações que receberam maior número de votos nas vagas de cada uma das categorias citadas no anexo deste edital;


Art. 4º - As entidades, grupos ou fóruns eleitas e não eleitas poderão ter vistas dos processos de votação na sede da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, para os devidos fins, facultada a extração de cópia reprográfica, às próprias expensas.


Salvador, 04 de junho de 2010.


Maria Aparecida Lemos Tripodi
Presidente da Comissão

Fabiana da Cruz Mattos
Membro

Jorge Luiz Lessa Lima
Membro

ANEXO

Categoria 01: Defesa aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais atuantes na capital - 03 vagas:

1. Beco das Cores
2. Coletivo KIU
3. RNAF LGBT´s

Categoria 02: Defesa aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais atuantes no interior - 03 vagas:

1. Grupo Humanus
2. GLICH
3. OMNI

Categoria 03: Defesa aos direitos específicos de lésbicas, com atuação no interior ou capital - 01 vaga:

1. Lesbibahia

Categoria 04: Defesa aos direitos específicos de travestis e transexuais, com atuação no interior ou capital - 01 vaga:
1. ATRAS

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