quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

A diversidade sexual: escola, formação e práticas educativas

A escola enquanto espaço plural, composta por sujeitos diversos necessita de formas mais democráticas de convivência e de respeito às diferenças. Contudo, segundo dados da Secretaria Especial dos direitos Humanos:

... pesquisas recentemente realizadas, revelam dados significativos em relação à discriminação sofrida por homossexuais em diferentes contextos sociais. No que se refere ao ambiente escolar, não se pode deixar de registrar alguns dados de recente pesquisa feita pela UNESCO, envolvendo estudantes brasileiros do Ensino Fundamental, seus pais e professores, e revelando que os professores não apenas tendem a se silenciar frente à homofobia mas, muitas vezes, colaboram ativamente na reprodução de tal violência. Essa pesquisa, realizada em quatorze capitais brasileiras, também revelou que mais de um terço de pais de alunos não gostaria que homossexuais fossem colegas de escola de seus filhos (taxa que sobe para 46.4% em Recife), sendo que aproximadamente um quarto dos alunos entrevistados declara essa mesma percepção. (UNESCO, 2006).


A valorização da diversidade cultural no contexto escolar possibilita que os sujeitos se vejam refletidos no processo de escolarização e isso implica em escolhas de conteúdos que procure representar democraticamente o interesse de todos os sujeitos envolvidos no ambiente escolar, assim a questão mostra-se ainda mais grave especialmente quando a escola, que deveria ser o espaço para a construção de padrões democráticos, está sendo na maioria das vezes, palco de reações homofóbicas.

A reflexão sobre educação e diversidade não diz respeito apenas ao reconhecimento do outro como diferente. Significa pensar a relação entre o eu e o outro. A escola pode ser entendida como um dos espaços socioculturais em que as diferentes presenças se encontram. Porém, tratar da diversidade no ambiente escolar é muito mais complexo do que pensamos, pois exige um posicionamento crítico e político e um olhar mais ampliado que consiga abarcar os seus múltiplos recortes.

A diversidade sexual nos cursos de formação de docentes

Dados da UNESCO (2006) comprovam que a intolerância e a falta de conhecimento sobre a diversidade de expressão sexual colocam a escola entre os órgãos que merecem atenção sobre a questão, notadamente quando o preconceito parte dos professores e professoras.

A pesquisa “Perfil dos Professores Brasileiros”, realizada pela UNESCO, em todas as unidades da federação brasileira, revelou que para 59,7% dos professores (as) é inadmissível que uma pessoa tenha relações homossexuais e que 21,2% deles tampouco gostariam de ter vizinhos homossexuais. Outra pesquisa, realizada pelo mesmo organismo em 13 capitais brasileiras e no Distrito Federal, forneceu certo aprofundamento na compreensão do alcance da homofobia no ensino básico (fundamental e médio). Constatou-se, por exemplo, que o percentual de professores (as) que declara não saber como abordar os temas relativos à homossexualidade em sala de aula pode chegar a 48%. O percentual de mestres(as) que acreditam ser a homossexualidade uma doença ultrapassa os 20% em muitas capitais”. (UNESCO, 2006)

Tratar das diversas formas de viver as sexualidades na sociedade contemporânea, se caracteriza, sobretudo como um grande desafio, pois trata-se de atravessar conflitos com uma sociedade marcada historicamente por valores machistas e heteronormativos, estes que ainda nos dias de hoje, são proliferados, renegando a multiplicidade de culturas, raças, religiões e orientações sexuais que temos em na sociedade brasileira, fazendo germinar preconceitos e ações discriminatórias às diversidades.

Segundo Tanno (2007), especificamente na formação de professores, o assunto requer uma postura de comprometimento, haja vista que o papel do educador é o de promover a construção de uma ética fundada no respeito e na cidadania, condição básica para a convivência em grupo. Afirma ainda que:

Os docentes devem ser preparados para intervir em todas as situações de preconceitos homofóbicos, de raça, credo e qualquer outro tipo de intolerância, reforçando sempre a dignidade humana e os direitos dos cidadãos. (p.07)


Portando, a formação inicial de docentes, inclusive das séries iniciais, deve se pautar em práticas pedagógicas que levem futuros os professores e professoras a repensarem suas ações frente à cultura homofóbica, devendo-se assim:

Promover uma educação pautada em um programa que vise à formação de profissionais capacitados para a elevação de uma educação afetivo-sexual, que seja capaz de preservar os direitos de cidadania. (Tanno, 2007, p. 07)


É preciso que sejam desenvolvidas abordagens aprofundadas em relação à sexualidade, gênero e diversidade sexual a fim de possibilitar a instrumentalização de educadores que possam através de suas práticas educativas criar condições para a superação de toda forma de preconceito no ambiente escolar, sobretudo a homofobia e o preconceito de gênero, com ênfase no respeito às diferenças, à dignidade humana e na defesa da cidadania.

As propostas curriculares e a educação sexual na formação de professores

Compreender a relação entre diversidade e currículo implica delimitar um princípio radical da educação pública e democrática: a escola pública se tornará cada vez mais pública na medida em que compreender o direito à diversidade e o respeito às diferenças como um dos eixos norteadores da sua ação e das práticas pedagógicas. Para tal, faz-se necessário o rompimento com a postura de neutralidade diante da diversidade que ainda se encontra nos currículos e em várias iniciativas de políticas educacionais, as quais tendem a se omitir, negar e silenciar diante da diversidade.

A inserção da diversidade nas políticas educacionais, nos currículos, nas práticas pedagógicas e na formação docente implica compreender as causas políticas, econômicas e sociais de fenômenos como: desigualdade, discriminação, etnocentrismo, racismo, sexismo, homofobia e xenofobia.

Falar sobre diversidade e diferença implica, também, posicionar-se contra processos de colonização e dominação. Implica compreender e lidar com relações de poder. Para tal, é importante perceber como, nos diferentes contextos históricos, políticos, sociais e culturais, algumas diferenças foram naturalizadas e inferiorizadas, tratadas de forma desigual e discriminatória. Trata-se, portanto, de um campo político por excelência.
Referindo-se a necessidade de compreender a diversidade como base da estrutura social e entendendo que toda a intervenção curricular tem como finalidade preparar cidadãos capazes de exercitar socialmente, criticamente e solidariamente as suas ações, a discussão sobre diversidade sexual nos currículo dos cursos de formação de professores representa uma possibilidade de romper com o processo de homogeneização da humanidade, onde a idéia de evolução e o acúmulo de conhecimentos seria um processo universal e natural das coisas.


Segundo Tanno (2007), a educação sexual deve constituir ponto central nas discussões existentes nos cursos de formação de professores, por entender ser este, um local de propagação da superação a quaisquer tipos de preconceitos e intolerância.É preciso que os cursos de formação de professores derrubem paradigmas voltados para uma cultura conservadora e passem a promover a superação de qualquer atitude de intolerância, procurando assim, entender e “respeitar a diversidade de valores, crenças e comportamentos relativos à sexualidade, reconhecendo e respeitando as diferentes formas de atração sexual e o seu direito à expressão, garantida à dignidade do ser humano”. (PCN,1997).


É necessário apontar que tratar de sexualidade não significa educar o sexual, ou seja, atribuir valores, normas e formas ‘corretas’ de viver a sexualidade e de construir as identidades. Deve-se buscar uma nova construção de currículos e de conhecimentos que superem o ‘natural’, o normal’ e que apontem para novas possibilidades, para um estranhamento daquilo que nos é tido como inquestionável e que busque o questionamento da sexualidade e das identidades de gênero e sexual de forma a ampliar as reflexões sobre os limites que nos são impostos e sobre as possibilidades que são vislumbradas por aqueles/as que se arriscam a ultrapassar as fronteiras.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009


Homossexualidade é crime em 75 países


22-Jun-2007
[ Texto postado em lista LGBT]

A homossexualidade é ainda punida por lei em cerca de 75 Estados. Em muitos países, a condenação pode ir além de dez anos de prisão; por vezes, a lei prevê a prisão perpétua e, nalgumas nações, a pena de morte tem sido efectivamente aplicada.Mas a repressão não é apenas legal e manifesta-se de outras formas: abusos policiais, proibições de manifestações, discriminações diversas perpetradas por organismos do Estado.Num número considerável de países têm havido avanços significativos nos direitos legais da população LGBT (principalmente ao nível do casamento e das uniões de facto). Por outro lado, nalguns países, como é o caso da Polónia, a situação piorou e muito, com o actual governo conservador a encetar uma verdadeira guerra aos homossexuais.Clique no mapa para ver a situação legal da homossexualidade no mundoVeja aqui o relatório da ILGA, de Abril de 2007, sobre Homofobia de Estado no Mundo Clique aqui para ver uma cronologia do avanço dos direitos LGBT no MundoClique aqui para ver alguns factos sobre a situação dos homossexuais na PolóniaAssine a petição internacional "pela despenalização universal da homossexualidade"
Pena de MorteAfeganistão, Arábia Saudita, Iémen, Irão e Sudão

Prisão ou Pena de MorteMauritânia e Paquistão
Prisão superior a 10 anosBahrein, Bangladesh, Barbados, Brunei, Butão, Cabo Verde, Emirados Árabes Unidos, Fiji, Gâmbia, Granada, Guiana, Índia, Jamaica, Kiribati, Malásia, Maldivas, Ilhas Marshall, Maurícia, Nepal, Nigéria, Niue, Papua-Nova Guiné, Quénia, Ilhas Salomão, Santa Lúcia, Seychelles, Singapura, Sri Lanka, Tanzânia, Toquelau, Tonga, Trinida e Tobago, Tuvalu, Uganda, Zâmbia e Zanzibar

Prisão inferior a 10 anosAngola, Argélia, Benin, Botswana, Birmânia, Camarões, Ilhas Cook, Djibouti, Etiópia, Gana, Guiné, Kuwait, Libéria, Líbia, Líbano, Malawi, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nauru, Nicarágua, Omã, Qatar, Samoa, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uzbequistão e Zimbabué

Repressão por entidades oficiais
Burundi, Cuba e Egipto

Nota: na Arábia Saudita, Bahrein, Brunei, Irão, Fiji, Malásia, Paquistão e Sudão são previstas, também, punições com agressões físicas.

Locais onde uma pessoa abertamente homossexual não pode ingressar no serviço militar:Estados Unidos da América e Grécia
Nota: Nos Estados Unidos da América há uma política de Don't Ask, Don't Tell onde uma pessoa homossexual pode ingressar no serviço militar desde que não manifeste publicamente a sua homossexualidade, e os serviços do exército não podem questionar a pessoa sobre a sua orientação sexual.

Locais onde pela lei geral é possível que pessoas do mesmo género se casem:
2006, África do Sul 2005, Espanha 2005, Canadá 2004, Bélgica 2001, Holanda

Locais onde pela lei geral a união estável entre duas pessoas do mesmo género é reconhecida legalmente comobrigatoriedade de registo mas com uma lei diferente do casamento civil:
2006, Cidade do México 2006, Irlanda 2006, Eslovénia 2005, Reino Unido 2005, Suíça 2004, Luxemburgo 2003, Áustria 2002, África do Sul (O Tribunal Constitucional obrigou o governo a legislar sobre o Casamento Civil em 2006) 2002, Finlândia 2001, Alemanha 1999, França 1998, Bélgica (entretanto aprovou Casamento Civil) 1998, Holanda (entretanto aprovou Casamento Civil) 1997, Reino Unido (para efeitos de emigração) 1996, Gronelândia 1996, Islândia 1995, Suécia 1993, Noruega 1989, Dinamarca

A Colômbia está em processo legislativo, tendo sido aprovada no Senado o Projecto de Lei 130 em Outubro 2006.

Locais onde pela lei geral a união estável entre duas pessoas do mesmo género é reconhecida legalmente mas sem necessidade de registo prévio:
2005, Nova Zelândia 2005, Andorra 2003, Croácia 2001, Portugal 1998, Suécia 1996, Hungria 1994, Israel

Locais onde é possível pela lei geral que pessoas do mesmo género co-adoptem uma criança:
2006, Islândia 2006, Bélgica 2005, Espanha 2005, Canadá 2003, Holanda
Locais onde duas pessoas do mesmo sexo co-adoptaram uma criança recorrendo à via judicial:2005, Brasil2005, Israel 2006, França

Leis Anti-Discriminaçã o2006, Brasil - Camara dos deputados aprova e encaminha para o Senado a lei 5003/01, que criminaliza a homofobia 2004, Portugal - Constituição 2003, Portugal - Código do Trabalho 2000, República da Irlanda - Lei anti discriminação 1998, República da Irlanda - Código do Trabalho 1996, África do Sul - Constituição 1981, Noruega

Informações recolhidas na Wikipédia

O crescimento da homofobia institucional na Polónia:
1)Segundo a proposta de lei anunciada pelo governo de extrema-direita, será proibida a "promoção da homossexualidade e de qualquer outro desvio de natureza sexual nos estabelecimentos de ensino. Todos os professores que reconheçam a sua homossexualidade não poderão exercer a profissão. O não-cumprimento desta lei levará ao despedimento, à imposição de uma multa e à prisão.
2)A Polónia proibiu as manifestações do Orgulho Gay em Varsóvia, em 2004 e 2005. Recentemente, foi condenada hoje pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por ter proibido um desfile homossexual em 2005, em Varsóvia.
3)Decidiu acabar com a Oficina Governamental para a Igualdade de Género, que desenvolvia programas de promoção a favor dos direitos das minorias sexuais
4)Depois da responsável pelos direitos dos menores na Polónia ter voltado atrás na intenção de investigar uma possível conotação homossexual nos desenhos animados "Teletubbies", recentemente a televisão pública polaca decidiu eliminar uma cena da série de humor da BBC "Little Britain", na qual um pastor homossexual beija um amigo.
5)Nos últimos meses confirmaram- se actos de violência policial sobre a comunidade LGBT em Cracóvia, Gdansk, Lodz, Poznan, Varsovia y Wroclaw.
6)A Polónia foi o segundo país do Mundo com as maiores manifestações (convocadas pelo Fórum da Família) contra a aprovação em Espanha dos casamentos homossexuais, sendo apenas superada pela manifestação de Madrid.

Para saber mais sobre a Polónia leia "El Gobierno Integrista Polaco declara la guerra a la homosexualidad"



Cronologia dos direitos LGBT no Mundo:

1792 - França descriminaliza a prática homossexual entre homens.
1813 - Baviera descriminaliza a prática homossexual entre homens.
1871 - Alemanha criminaliza a homossexualidade através do Parágrafo 175 do Código Criminal.
1929, 16 de Outubro - Um Comité Reichstag vota no sentido de cancelar o Parágrafo 175. A chegada ao poder dos nazis impede que a decisão entre em vigor.
1933 - Dinamarca descriminaliza a homossexualidade.
1937 - O triângulo rosa (O triângulo rosa foi um dos símbolos usados pelos nazis. Indicava quais homens haviam sido capturados por práticas homossexuais) é usado pela primeira vez nos campos de concentração nazistas.
1945 - Após a libertação dos presos dos campos de concentração pelas forças aliadas, os homossexuais lá internados não são libertados, mas obrigados a cumprir pena de acordo com as sentenças proferidas a partir do Parágrafo 175.
1951 - Bulgária descriminaliza a prática homossexual.
1961 - descriminalizaçã o na Checoslováquia e na Hungria.
1962 - Illinois é o primeiro estado dos EUA a remover a proibição de práticas sexuais não-reprodutivas de seu código criminal.
1968 - Canadá remove de sua legislação todas as leis que condenavam as atividades sexuais não-reprodutivas.
1969, 28 de Junho - Os clientes do bar Stonewall, em Nova Iorque, envolvem-se em confrontos com a polícia, em resposta a actos de intimidação. Considerado ponto de partida do moderno movimento pelos direitos LGBT.
1972 - Noruega descriminaliza a homossexualidade.
1973, 15 de Dezembro - A direcção da Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association, APA) procede a uma votação no sentido de suprimir a homossexualidade da lista de doenças mentais. Treze dos quinze membros da direcção pronunciam-se favoravelmente. A decisão será contestada por muitos psiquiatras, que exigem a sua anulação ou a realização de um referendo.
1974, Abril - Um referendo interno promovido pela Associação Americana de Psiquiatria aprova com 58% dos votos a decisão da direcção em retirar a homossexualidade da lista de doenças mentais, tomada no ano anterior.
1982 - Portugal descriminaliza a homossexualidade.
1988 - Israel descriminaliza a homossexualidade.
1989 - Dinamarca institui uniões civis homossexuais que garantem os mesmos direitos presentes no casamento entre pessoas de sexo diferente.
1991 - Hong Kong descriminaliza a homossexualidade.
1992 - A Organização Mundial da Saúde deixa de considerar a homossexualidade como doença.
1993 - Revogado artigo 121º do Código Penal russo, que criminalizava a homossexualidade masculina.
1994 - Alemanha descriminaliza relacionamentos sexuais entre homens cancelando o Parágrafo 175.
1995 - A Associação Japonesa de Psiquiatria deixa de considerar a homossexualidade como distúrbio mental.
2001 - Portugal institui a união civil para casais homosexuais, que vivem há mais de dois anos juntas (conhecida como União de Facto).
2001 - Os Países Baixos legalizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2001 - A Associação Chinesa de Psiquiatria deixa de considerar a homossexualidade como um distúrbio mental.
2003 - Bélgica legaliza o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2004, Maio - Nos Estados Unidos da América, o estado do Massachusetts torna-se o primeiro do país a permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2004, Dezembro - Nova Zelândia institui união civil para casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
2005, 5 de Junho - Suíça aprova em referendo nacional lei que institui uniões de facto entre homossexuais, com 58% de votos a favor. A legislação não permite a adopção de crianças ou a possibilidade de recorrer a técnicas de procriação medicamente assistida.
2005, Junho - A Câmara Baixa do Parlamento do Canadá vota a favor do projecto de lei que legaliza o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Em Julho, o projecto é ratificado pelo Senado.
2005, Junho - O Congresso espanhol aprova lei que abre o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo, bem como a possibilidade de adopção de crianças.
2005, 1 de Dezembro - O Tribunal Constitucional da África do Sul declara que é inconstitucional negar o casamento a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo e ordena o Parlamento a alterar a lei no prazo de um ano no sentido de permitir o casamento entre homossexuais.
2005, 2 de Dezembro - O Parlamento belga vota na sua maioria a favor de um projecto de lei que permite a adopção de crianças por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
2005, Dezembro - Celebram-se as primeiras uniões civis homossexuais no Reino Unido, na sequência de legislação aprovada em 2004.
2007 - O Congresso Espanhol aprova uma nova Lei da Identidade de Género, que permite aos transsexuais a mudança legal de identidade e do género com maior facilidade, diminuindo prazos de avaliação médica, entre outros.